LEI Nº 1.219, DE 06 DE MAIO DE 1971

 

AUTOR: VER. MARIA NAZARETH HAHN

 

LEGALIZA PROPRIEDADES RESIDENCIAIS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a entrada de requerimentos solicitando aforamento de terras no Município, onde já existam construídas casa residenciais por mais de dois anos.

 

§ 1º A posse por mais de dois anos será anos será comprovada por documentos hábeis ou por vistorias procedidas por funcionários da Prefeitura.

 

§ 2º O lote não poderá ultrapassar 750 m2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 06 de maio de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.