AUTOR: VER. MARIA NAZARETH HAHN
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a entrada de requerimentos solicitando aforamento de terras no Município, onde já existam construídas casa residenciais por mais de dois anos.
§ 1º A posse por mais de dois anos será anos será comprovada por documentos hábeis ou por vistorias procedidas por funcionários da Prefeitura.
§ 2º O lote não poderá ultrapassar 750 m2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 06 de maio de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.