LEI Nº 122, DE 08 DE OUTUBRO DE 1951

 

CONCEDE PENSÃO A D. MARIA ROMANA PINTO DA ROSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida, em caráter permanente, a D. Maria Romana Pinto da Rosa, viúva do ex-aposentado desta Municipalidade Snr. José da Rosa, uma pensão mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).

 

Art. 2º A despesa decorrente com a execução desta Lei, correrá a conta de dotação própria a ser incluída em orçamento.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de outubro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.