LEI Nº 1.225, DE 04 DE JUNHO DE 1971

 

AUTOR: VER BENEDITO ASSUNÇÃO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71

REVOGADA PELA LEI Nº 3157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA MIGUEL ARCANJO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Miguel Arcanjo, com sede nesta Capital do Estado de Mato Grosso, fundado a oito de Junho de mil novecentos e sessenta e um.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 04 de junho de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.