AUTOR: VER BENEDITO ASSUNÇÃO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71
REVOGADA PELA LEI Nº 3157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Miguel Arcanjo, com sede nesta Capital do Estado de Mato Grosso, fundado a oito de Junho de mil novecentos e sessenta e um.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 04 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.