AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE 15/10/71, Nº 119.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A lotação dos cargos de Professores, Contabilistas e Fiscais de Obras e Posturas, todos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e de provimento efetivo fica aumentada de:
FISCAIS DE OBRAS E POSTURA NÍVEL “3” 7
Art. 2º As despesas do Pessoal a ser admitido por Concurso, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 15 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.