AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, especial, até o limite de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com a aquisição de um Gerador para solda elétrica e uma solda de oxiacetileno para a Divisão de Oficinas e garagens.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
6 – Secretaria de Obras e Viação
6.3 – Divisão de Oficinas e Garagem
4.0.03 – Administração de Oficinas e Garagem
4.0.0.0 – Despesa de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
02 – Início de Obras............................Cr$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.