LEI Nº 1.229, DE 15 DE JUNHO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, especial, até o limite de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com a aquisição de um Gerador para solda elétrica e uma solda de oxiacetileno para a Divisão de Oficinas e garagens.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

6 – Secretaria de Obras e Viação

6.3 – Divisão de Oficinas e Garagem

4.0.03 – Administração de Oficinas e Garagem

4.0.0.0 – Despesa de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras Públicas

02 – Início de Obras............................Cr$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de junho de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.