LEI Nº 1.230, DE 15 DE JUNHO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a abertura de sepulturas no Cemitério do Despraiado.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

7 – Secretaria de serviços públicos

7.3 – Departamento da limpeza urbana

2.02 – Execução da limpeza urbana

4.0.0.0 – Despesa de capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

04 – Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica...............Cr$5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de junho de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.