AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a abertura de sepulturas no Cemitério do Despraiado.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
7 – Secretaria de serviços públicos
7.3 – Departamento da limpeza urbana
2.02 – Execução da limpeza urbana
4.0.0.0 – Despesa de capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações
04 – Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica...............Cr$5.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.