LEI Nº 123, DE 18 DE OUTUBRO DE 1951

 

CONCEDE SUBVENÇÃO Á FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE DESPORTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Federação Matogrossense de Desportos, em caráter permanente, uma subvenção anual de Doze Mil Cruzeiros (Cr$ 12.000,00), paga em duodécimos.

 

Art. 2º As lei orçamentárias dos exercício vindouros consignarão verba própria para fazer face aos encargos decorrentes da presente lei.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de outubro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.