O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Federação Matogrossense de Desportos, em caráter permanente, uma subvenção anual de Doze Mil Cruzeiros (Cr$ 12.000,00), paga em duodécimos.
Art. 2º As lei orçamentárias dos exercício vindouros consignarão verba própria para fazer face aos encargos decorrentes da presente lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de outubro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.