LEI Nº 1.233, DE 29 DE JUNHO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, ESPECIAL, ATÉ O LIMITE DE CR$ 23.123,60, DESTINADO A ATENDER ÀS DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS A VAPOR DE MERCÚRIO, MISTAS E INCANDESCENTES PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, especial, até o limite de Cr$ 23.123,60 (Vinte e Três Mil Cento e Vinte e Três Cruzeiros e Sessenta Centavos), destinado a atender às despesas com a aquisição de Lâmpadas a vapor de mercúrio, mistas e incandescentes para iluminação pública.

 

Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

7 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

7.1 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.2.4.0 – ENCARGOS DIVERSOS

06 – Energia Elétrica e Força Motriz (Iluminação Pública) Cr$ 23.123,60.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 29 de junho de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.