AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, especial, até o limite de Cr$ 23.123,60 (Vinte e Três Mil Cento e Vinte e Três Cruzeiros e Sessenta Centavos), destinado a atender às despesas com a aquisição de Lâmpadas a vapor de mercúrio, mistas e incandescentes para iluminação pública.
Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
7 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
7.1 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.2.4.0 – ENCARGOS DIVERSOS
06 – Energia Elétrica e Força Motriz (Iluminação Pública) Cr$ 23.123,60.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 29 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.