AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, especial, até o limite de 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a instalação e aquisição de equipamentos para a implantação da Biblioteca Municipal de Cuiabá.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
8 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
8.2 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
1.02 UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO PRIMÁRIO
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE
08 Instrumentos Musicais............................Cr$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 27 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.