LEI Nº 1.234, DE 29 DE JUNHO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ATÉ O LIMITE DE CR$ 15.000,00 DESTINADO A ATENDER AS DESPESAS COM À INSTALAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, especial, até o limite de 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a instalação e aquisição de equipamentos para a implantação da Biblioteca Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

8 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

8.2 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

1.02 UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO PRIMÁRIO

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 INVESTIMENTOS

4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE

08 Instrumentos Musicais............................Cr$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 27 de junho de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.