LEI Nº 1.237, DE 02 DE JULHO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, especial, até o limite de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com à aquisição de Materiais para emplacamento de veículos em geral.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

7 – Secretaria de serviços públicos

7.3 – Departamento de limpeza urbana

9 – Serviços urbanos

2 – Limpeza pública

02 – Execução da Limpeza urbana

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – Equipamentos e instalações

04 – Automóveis, autocaminhões e Outros veículos de tração mecânica................CR$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de julho de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.