AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, especial, até o limite de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com à aquisição de Materiais para emplacamento de veículos em geral.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
7 – Secretaria de serviços públicos
7.3 – Departamento de limpeza urbana
9 – Serviços urbanos
2 – Limpeza pública
02 – Execução da Limpeza urbana
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e instalações
04 – Automóveis, autocaminhões e Outros veículos de tração mecânica................CR$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.