AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à COHAB – Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso, - uma área de 6 hectares de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no lugar denominado “Capão da Gama”, no Bairro Cidade Alta.
Art. 2º O terreno a ser doado destina-se à construção de casas populares para os funcionários municipais, cujas obras deverão ter inicio dentro do prazo de um ano, a contar da vigência desta lei.
Art. 3º As construções deverão ser concluídas no prazo de dois anos.
Art. 4º O não cumprimento dos prazos previstos nos artigos anteriores importará na caducidade da presente foação, independente de qualquer notificação judicial.
Art. 5º A COHAB – Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso fica obrigada a atender às exigências da Prefeitura Municipal, quanto aos detalhes da obra.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 21 de agosto de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.