LEI Nº 124, DE 25 DE OUTUBRO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS E RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As avaliações de imóveis e retificações de áreas de terrenos, serão feitas gratuitamente pela Diretorias de Obras e Serviços da Prefeitura, quando para efeito de tributação. Nos demais casos, requeridos pelo interessados e comprovado haver interesse do Município, as avaliações de imóveis e retificações de áreas de terras, serão feitas mediante o pagamento prévio da importância de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) que será escriturada como Receita Ordinária – Taxa de Fiscalizações e Serviços Diversos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 25 de outubro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.