AUTOR: VER. BENEDITO ASSUNÇÃO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.
REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Movimento de Educação de Base Sistema de Cuiabá, com sede nesta Capital de Mato Grosso, na Praça do Seminário nº 239, anexo à Rádio Difusora Bom Jesus – filiado ao Movimento de Educação de Base da Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 03 de setembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.