LEI Nº 1.243, DE 03 DE SETEMBRO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71.

 

INSTITUI O AUXÍLIO MORADIA AOS JUÍZES DE DIREITO QUE SERVEM NESTA CAPITAL E QUE NÃO POSSUEM CASA PRÓPRIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Auxílio Moradia aos Juízes de Direito que servem nesta capital e que não possuem casa própria.

 

Parágrafo único. O referido auxílio será de 1 (hum) salário mínimo no corrente exercício e de 02 (dois) salários mínimos a partir de janeiro de 1972.

 

Parágrafo único. O auxílio Moradia aos Juízes será de 4 (quatro) salários mínimos regional, mensal. (Redação dada pela Lei n° 1.367, de 05 de julho de 1974)

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 03 de setembro de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.