LEI Nº 1.245, DE 03 DE SETEMBRO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE Cr$ 2.592,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS CRUZEIROS) PARA ATENDIMENTO DO AUXILIO MORADIA AOS JUIZES DE DIREITO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um credito especial no valor de Cr$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois cruzeiros) para o atendimento do auxilio Moradia aos Juizes de Direito desta municipalidade.

 

Art. 2º o crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

0.2 – Gabinete do Prefeito

2.1 – Gabinete do Prefeito

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.4.0 – Encargos Diversos

0.1 – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento..................... Cr$ 2.592,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 03 de setembro de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.