AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 DE 15/10/71
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um credito especial no valor de Cr$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois cruzeiros) para o atendimento do auxilio Moradia aos Juizes de Direito desta municipalidade.
Art. 2º o crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
0.2 – Gabinete do Prefeito
2.1 – Gabinete do Prefeito
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.4.0 – Encargos Diversos
0.1 – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento..................... Cr$ 2.592,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 03 de setembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.