LEI Nº 1.247, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971

 

AUTOR: VER. BENEDITO ASSUNÇÃO

REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO CULTURAL, RECREATIVO E BENEFICENTE 8 DE DEZEMBRO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu Benedito Alves Ferraz, presidente, nos termos da Lei nº 2820, de 1º de março de 1964, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o GRÊMIO CULTURAL RECREATIVO E BENEFICENTE 8 DE DEZEMBRO, fundado em 27 de setembro de 1970, com sede e foro nesta Capital de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá, em 5 de novembro de 1971.

 

BENEDITO ALVES FERRAZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.