AUTOR: VER. BENEDITO ASSUNÇÃO
REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu Benedito Alves Ferraz, presidente, nos termos da Lei nº 2820, de 1º de março de 1964, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o GRÊMIO CULTURAL RECREATIVO E BENEFICENTE 8 DE DEZEMBRO, fundado em 27 de setembro de 1970, com sede e foro nesta Capital de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá, em 5 de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.