LEI Nº 1.248, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 258 DA LEI 1.169/69, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 258 da Lei 1.169 que passa a vigorar a seguinte redação:

 

Art. 258 ..........................................................................................

 

Parágrafo único. O recolhimento da taxa se fará em cotas mensais, trimestrais ou semestrais, conforme o regulamento, não podendo o prazo de recolhimento exceder de 36 (trinta e seis) meses.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em 21 de outubro de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.