AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional, no valor de Cr$ 10.733,50 (Dez mil setecentos e trinta e três cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de diversas firmas credoras da Municipalidade, referente a exercícios, abaixo discriminadas:
nº Protocolo |
Interessado |
Importância |
591/69 |
Luiza Cerqueira Leite |
Cr$ 17,60 |
1046/71 |
Granja Santa Julieta |
Cr$ 512,50 |
1045/71 |
Granja Santa Julieta |
Cr$ 1.290,00 |
1044/71 |
Granja Santa Julieta |
Cr$ 7.500,00 |
3007/71 |
Irineu Cerqueira de Melo |
Cr$ 56,30 |
2381/71 |
Antonieta Rosa de Arruda |
Cr$ 46,60 |
3247/71 |
Orlando & Cia Ltda. |
Cr$ 66,50 |
3422/71 |
Leopoldino Marques do Amaral |
Cr$ 880,00 |
4319/71 |
Francisco de Arruda Lôbo Neto |
Cr$ 364,00 |
|
TOTAL |
Cr$ 10.733,50 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
6 |
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
6.2 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO |
1.01 |
SISTEMA DE ESGOTOS |
4.000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.100 |
INVESTIMENTOS |
4.110 |
OBRAS PÚBLICAS |
01 |
Estudos e Projetos..............10.733,50 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 21 de outubro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.