LEI Nº 1.249, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 10.733,50 (DEZ MIL SETECENTOS E TRINTA E TRÊS CRUZEIROS E CINQuENTA CENTAVOS), PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional, no valor de Cr$ 10.733,50 (Dez mil setecentos e trinta e três cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de diversas firmas credoras da Municipalidade, referente a exercícios, abaixo discriminadas:

 

Protocolo

Interessado

Importância

591/69

Luiza Cerqueira Leite

Cr$ 17,60

1046/71

Granja Santa Julieta

Cr$ 512,50

1045/71

Granja Santa Julieta

Cr$ 1.290,00

1044/71

Granja Santa Julieta

Cr$ 7.500,00

3007/71

Irineu Cerqueira de Melo

Cr$ 56,30

2381/71

Antonieta Rosa de Arruda

Cr$ 46,60

3247/71

Orlando & Cia Ltda.

Cr$ 66,50

3422/71

Leopoldino Marques do Amaral

Cr$ 880,00

4319/71

Francisco de Arruda Lôbo Neto

Cr$ 364,00

 

TOTAL

Cr$ 10.733,50

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

6

SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

6.2

DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

1.01

SISTEMA DE ESGOTOS

4.000

DESPESAS DE CAPITAL

4.100

INVESTIMENTOS

4.110

OBRAS PÚBLICAS

01

Estudos e Projetos..............10.733,50

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 21 de outubro de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.