LEI Nº 1.250, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971

 

AUTOR: VER. ALVES FERRAZ

 

DISPÕE SOBRE ÁREAS URBANAS DOADAS PELA MUNICIPALIDADE.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu Benedito Alves Ferraz, presidente, nos termos da Lei nº 2.820, de 1º de março de 1964, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revalidadas, para todos os fins legais e de direito, as doações de terrenos para construção, na Avenida Presidente Vargas.

 

Art. 2º A revalidação de que trata a presente Lei, alcança os terceiros que, a qualquer título, tenham adquirido os lotes dos primitivos donatários ou de seus cessionários, e que estejam quites com os tributos municipais incidentes sobre terrenos e prédios urbanos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá, em 05 de novembro de 1971.

 

BENEDITO ALVES FERRAZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.