AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para o triênio de 1972/73/74, referente às despesas de Capital, que estima a receita e limita a despesa em Cr$ 23.456.830,00 (vinte e três milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e trinta cruzeiros).
Art. 2º A despesa será discriminada por Funções, Programas, Sub-Programas e Projetos, de acordo com o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES DE GOVERNO |
CUSTOS EM Cr$ 1,00 |
|
||
1972 |
1973 |
1974 |
TOTAL |
|
Governo e Administração Geral |
801.250 |
953.400 |
1.023.500 |
2.778.150 |
Administração Financeira |
204.450 |
226.400 |
183.500 |
614.350 |
Defesa e Segurança |
3.800 |
- |
- |
3.800 |
Recursos Nat. e Agropecuário |
12.000 |
21.000 |
28.000 |
61.000 |
Viação, Transporte e Comunicação |
3.502.500 |
3.964.000 |
4.220.500 |
11.687.000 |
Indústria e Comércio |
290.000 |
250.000 |
200.000 |
740.000 |
Educação e Cultura |
466.250 |
427.000 |
477.000 |
1.369.250 |
Saúde |
232.000 |
95.000 |
82.000 |
409.000 |
Bem Estar Social |
299.780 |
331.000 |
389.000 |
1.019.780 |
Serviços Urbanos |
1.420.800 |
1.762.200 |
1.591.500 |
4.774.500 |
TOTAL |
7.231.830 |
8.030.000 |
8.195.000 |
23.456.830 |
Art. 3º No cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º serão observados em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixados no Orçamento Plurianual de Investimentos.
Art. 4º Se os recursos fixados para o exercício não forem totalmente utilizados, os saldos serão adicionados às dotações do exercício seguinte, destinado ao mesmo investimento.
Art. 5º Para o cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, as receitas de capital serão formadas pelo “Superávit” dos orçamentos correntes dos respectivos exercícios, bem como pela obtenção de empréstimos, financiamentos e demais fontes de receitas enumeradas no § 2º, do artigo 11, da Lei 4.320/64.
Art. 6º A presente Lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá - MT, 10 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.