AUTOR: VER. EMANUEL R. DAUBIAN
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Filhos de Salomão, nº 15, sob o auspícios da Sereníssima Grande Loja Simbólica do Estado de Mato Grosso e com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.