LEI Nº 1.256, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

 

AUTOR: VER. EMANUEL R. DAUBIAN

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA FILHOS DE SALOMÃO, Nº 15, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Filhos de Salomão, nº 15, sob o auspícios da Sereníssima Grande Loja Simbólica do Estado de Mato Grosso e com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 1971.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.