AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 125 DE 19/05/72
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Dona Joana Batista de Freitas viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. Virgílio Pojali, a pensão de CR$ 100,00 (Cem Cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.