LEI Nº 1.257, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 125 DE 19/05/72

 

CONCEDE PENSÃO À DONA JOANA BATISTA DE FREITAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Dona Joana Batista de Freitas viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Sr. Virgílio Pojali, a pensão de CR$ 100,00 (Cem Cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.