AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada a realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, no exercício financeiro de 1972.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.