LEI Nº 1.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada a realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, no exercício financeiro de 1972.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 1971.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.