LEI Nº 1.260, DE 07 DE MARÇO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ISENTA DOS IMPOSTOS TERRITORIAL E PREDIAL A SRA. JUDITE MOREIRA DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isenta dos impostos Territorial e predial de acordo com o que consta do processo nº 000261/72 a Sra. Judite Moreira da Silva.

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei se estende aos débitos inscritos em Dívida Ativa ficando a cargo do Setor Competente o arquivamento dos mesmos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 07 de março de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.