LEI Nº 126, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

 

CONCEDE SUBVENÇÃO À BANDA DE MÚSICA OPERÁRIA DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) á Banda de Musica Operaria desta Capital, de propriedade do maestro Sr. Inácio Constantino de Cerqueira, a partir do exercício de 1952.

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento dos futuros exercícios.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.952.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de outubro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.