LEI Nº 1.262, DE 28 DE MARÇO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, NA CÂMARA MUNICIPAL UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.134,00 (TRÊS MIL, CENTO E TRINTA E QUATRO CRUZEIROS), PARA O FIM QUE MENCIONA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, na Câmara Municipal de Cuiabá, um Crédito Especial de Cr$ 3.134,00 (três mil cento e trinta e quatro cruzeiros), para atender aos seguintes compromissos do exercício anterior:

 

Gráfica Vieira...........................................Cr$ 2.670,00

Casa das Tintas........................................Cr$      66,00

Casa Bulhões...........................................Cr$      16,00

Gráfica Eunice..........................................Cr$    292,00

                                                                 Cr$ 3.134,00

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será, coberto com recursos provenientes da redução da dotação orçamentária, adiante discriminada, na mesma importância:

 

CÂMARA MUNICIPAL

SECRETARIA

Projeto: 0.01.03.00.01/1.01 – Reaparelhamento do órgão

4.0.0.0 – despesas de capital

4.1.0.0 – investimentos

4.1.4.0 – material permanente

       06 – viaturas p/ transporte de pessoal peças e acessórios     Cr$ 3.134,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de março de 1972.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.