AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, na Câmara Municipal de Cuiabá, um Crédito Especial de Cr$ 3.134,00 (três mil cento e trinta e quatro cruzeiros), para atender aos seguintes compromissos do exercício anterior:
Gráfica Vieira...........................................Cr$ 2.670,00 |
Casa das Tintas........................................Cr$ 66,00 |
Casa Bulhões...........................................Cr$ 16,00 |
Gráfica Eunice..........................................Cr$ 292,00 |
Cr$ 3.134,00 |
Art. 2º O valor do presente Crédito será, coberto com recursos provenientes da redução da dotação orçamentária, adiante discriminada, na mesma importância:
CÂMARA MUNICIPAL |
SECRETARIA |
Projeto: 0.01.03.00.01/1.01 – Reaparelhamento do órgão |
4.0.0.0 – despesas de capital |
4.1.0.0 – investimentos |
4.1.4.0 – material permanente |
06 – viaturas p/ transporte de pessoal peças e acessórios Cr$ 3.134,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de março de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.