LEI Nº 1.266, DE 5 DE ABRIL DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para pagamento de pessoa credora da Municipalidade a seguir discriminada:

 

Processo Nº 1.879 – JOSÉ LUCIDIO N. RONDON CR$ 2.000,00

 

Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será aberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária a seguir discriminada, na mesma importância.

 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ATIVIDADE: 6.04.01.08.04/2.40 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO

01.09 – Material escolar, didático e desportivo................Cr$ 2.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 05 de abril de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.