AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para pagamento de pessoa credora da Municipalidade a seguir discriminada:
Processo Nº 1.879 – JOSÉ LUCIDIO N. RONDON CR$ 2.000,00
Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior será aberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária a seguir discriminada, na mesma importância.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS |
ATIVIDADE: 6.04.01.08.04/2.40 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES |
3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO |
01.09 – Material escolar, didático e desportivo................Cr$ 2.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 05 de abril de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.