AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União dos Escoteiros do Brasil, Região de Mato Grosso, um veículo com as seguintes características:
Marca - Ford F. 600
Tipo - Basculante
Chapa - AA-0039
Cor - Amarela
Ano - 1967
Motor - Nº LA 81 GS 16.325
Capacidade - 6 toneladas
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 5 de abril de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.