LEI Nº 1.268, DE 06 DE ABRIL DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA O ARTIGO 31 E O ANEXO 3 DA LEI 1.086/68.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 31 da Lei 1086 de 29 de abril de 1968 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 31 O Servidor Público Municipal designado para uma função gratificada fará jus quando no exercício dessa função, aos vencimentos que percebia no seu cargo.

 

Art. 2º A tabela constante do Anexo 3 da supramencionada Lei 1086/68 fica assim alterada:

 

Anexo 3

 

Funções Gratificadas

 

TABELAS

Símbolos                                                                                   Importância

FG 1.......................................................................................Cr$ 100,00

FG 2.......................................................................................Cr$ 120,00

FG 3.......................................................................................Cr$ 160,00

FG 4.......................................................................................Cr$ 220,00

FG 5.......................................................................................Cr$ 300,00

FG 6.......................................................................................Cr$ 380,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Em Cuiabá, 06 de abril de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.