AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Federação dos Bandeirantes do Brasil, Distrito de Cuiabá-MT., a área de 344,00 metros quadrados.
§ 1º O prazo para inicío das obras fica estabelecido em 1 (um) ano e para a sua conclusão em 2 (dois) anos, contados da data do Decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal, podendo, no entanto, a critério do Executivo, serem prorrogados os prazos aqui estabelecidos.
§ 2º Esgotados os prazos condicionados no parágrafo anterior, não observados seus termos, a área doada reverterá automaticamente ao Município, com as benfeitorias existentes, independente de qualquer indenização.
Art. 2º A área objeto da doação situa-se em rua, ainda sem denominação, antiga Estrada da Guia. O perímetro do lote é representado pelo seguinte caminhamento:
O I MP acha-se no cruzamento dos alinhamentos do terreno requerido por Servinio Paes de Barros e o da rua sem denominação. Daí, pelo alinhamento dessa rua, antiga Estrada para a Guia, mediu-se 15,55 metros, com o rumo magnético de 39º 45’ SE até encontrar o terreno de propriedade de José de Carvalho, onde se colocou o II MP. – Daí pelos limites do terreno de José Carvalho, com um ângulo interno de 93º 37’ mediu-se 2035 metros até os limites do terreno requerido por Iracema Paes de Barros, onde se colocou o III MP. Daí, por estes limites com um ângulo interno de 88º 15’ mediu-se 18,10 metros até os limites do terreno requerido por Servinio Paes de Barros, onde se assentou o IV MP. – Daí, com um ângulo interno de 84º 25’, por estes limites, mediu-se 21,50 metros até o ponto de partida, fazendo com o primeiro alinhamento o ângulo interno de 93º 43’. A área do lote é de 344,00 metros quadrados. Os seus limites são: ao Norte, com terreno requerido por Servinio Paes de Barros; ao Sul com terreno de propriedade de José de Carvalho; ao Nascente, com rua, ainda sem denominação, antiga Estrada para a Guia e ao Pente com terreno requerido por Iracema Paes de Barros.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 24 de abril de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.