LEI Nº 1269 DE 24 DE ABRIL DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO, DE UMA ÁREA DE 344,00 METROS QUADRADOS, NA ANTIGA ESTRADA PARA A GUIA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Federação dos Bandeirantes do Brasil, Distrito de Cuiabá-MT., a área de 344,00 metros quadrados.

 

§ 1º O prazo para inicío das obras fica estabelecido em 1 (um) ano e para a sua conclusão em 2 (dois) anos, contados da data do Decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal, podendo, no entanto, a critério do Executivo, serem prorrogados os prazos aqui estabelecidos.

 

§ 2º Esgotados os prazos condicionados no parágrafo anterior, não observados seus termos, a área doada reverterá automaticamente ao Município, com as benfeitorias existentes, independente de qualquer indenização.

 

Art. 2º A área objeto da doação situa-se em rua, ainda sem denominação, antiga Estrada da Guia. O perímetro do lote é representado pelo seguinte caminhamento:

 

O I MP acha-se no cruzamento dos alinhamentos do terreno requerido por Servinio Paes de Barros e o da rua sem denominação. Daí, pelo alinhamento dessa rua, antiga Estrada para a Guia, mediu-se 15,55 metros, com o rumo magnético de 39º 45’ SE até encontrar o terreno de propriedade de José de Carvalho, onde se colocou o II MP. – Daí pelos limites do terreno de José Carvalho, com um ângulo interno de 93º 37’ mediu-se 2035 metros até os limites do terreno requerido por Iracema Paes de Barros, onde se colocou o III MP. Daí, por estes limites com um ângulo interno de 88º 15’ mediu-se 18,10 metros até os limites do terreno requerido por Servinio Paes de Barros, onde se assentou o IV MP. – Daí, com um ângulo interno de 84º 25’, por estes limites, mediu-se 21,50 metros até o ponto de partida, fazendo com o primeiro alinhamento o ângulo interno de 93º 43’. A área do lote é de 344,00 metros quadrados. Os seus limites são: ao Norte, com terreno requerido por Servinio Paes de Barros; ao Sul com terreno de propriedade de José de Carvalho; ao Nascente, com rua, ainda sem denominação, antiga Estrada para a Guia e ao Pente com terreno requerido por Iracema Paes de Barros.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 24 de abril de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.