AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito Especial até o montante de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado a atender as despesas com locação e adaptação de imóveis e taxas de utilização de serviços, destinado a abrigar a Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária discriminada a seguir, do orçamento vigente e na mesma importância.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
PROJETO: 9.08.06.06.02/1.47 – RECUPERAÇÃO DO MERCADO DO PORTO |
4.1.1.2 – Execução ...............................Cr$ 8.400,00 |
PROJETO: 9.09.03.07.01/1.54 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
4.1.1.2 – Execução ...............................Cr$ 11.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de maio de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.