LEI Nº 1.271, DE 26 DE MAIO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito Especial até o montante de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado a atender as despesas com locação e adaptação de imóveis e taxas de utilização de serviços, destinado a abrigar a Secretaria de Serviços Públicos.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária discriminada a seguir, do orçamento vigente e na mesma importância.

 

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PROJETO: 9.08.06.06.02/1.47 – RECUPERAÇÃO DO MERCADO DO PORTO

                  4.1.1.2 – Execução ...............................Cr$ 8.400,00

PROJETO: 9.09.03.07.01/1.54 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA

                  4.1.1.2 – Execução ...............................Cr$ 11.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de maio de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.