O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e desapropriados, nos termos da legislação vigente, os imóveis que se seguem:
I - Herança Francisco Rodrigues de Carvalho – Prédio nº 119, com fundos para Rua Tenente Coronel Duarte; frente para a Rua Vila Maria e lado para a Rua Mato Grosso, contendo: parte do prédio com 168 metros quadrados de área construída, 265 metros quadrados de terreno; 32 metros de muro; 1 privada e 1 poço; tudo no valor de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros);
II - Lucila Potenciano da Silva – Prédio nº 116, com frente para a Rua 27 de Dezembro; lado para a Praça da Guarda Nacional; fundos para a Rua Tenente Coronel Duarte; contendo 40 metros quadrados de terreno e 23 metros de muro, num total de Cr$ 8.600,00 (oitocentos mil e seiscentos cruzeiros);
III - Herança de Benedito Potenciano da Silva – Prédio nº 108 com frente para a Rua 27 de Dezembro; fundos para a Rua Tenente Coronel Duarte, contendo: 50 metros quadrados, de área construída; 58 metros quadrados de terreno da 1 fossa biológica; num total de Cr$ 19.480,00 (dezenove mil quatrocentos e oitenta cruzeiros);
IV - Joaquim de Siqueira – Prédio nº 102, com frente para a Rua Tenente Coronel Duarte, contendo: 56 metros quadrados de área construída e 60 metros quadrados de terreno; num total de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos cruzeiros);
V - Olívio O. e Silva – Prédio nº 96, com frente com a Rua 27 de Dezembro e fundos para a Rua Tenente Coronel Duarte, contendo: 15 metros quadrados de terreno e de 10 metros de muro; num total de Cr$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzeiros);
VI - Antioco do Couto – Prédio nº 86, com frente para a Rua 27 de Dezembro e fundos para a Rua Tenente Coronel Duarte, contendo: 4 metros quadrados de terreno e 6 metros de muro, num total de Cr$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º As áreas resultantes desta desapropriação se destinam á construção de pontes sobre o córrego da Prainha, a cargo da Empreza Construtora Comercio Limitada, conforme contrato entre esta e o Departamento de Obras e Saneamento.
Art. 3º A Tesouraria Municipal pagará a todos os proprietários das áreas desapropriadas, o justo valor dos imóveis, constantes da avaliação procedida, mediante a apresentação de títulos hábeis de domínio, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover, judicialmente, a execução da presente lei, no caso de discordância por parte dos proprietários.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial exercício, o crédito especial de Cr$ 94.020,00 (Noventa e quatro mil e vinte cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.