AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com Ulisses Rodrigues da Silva e Maria Amaral Rodrigues áreas de sua propriedade.
Art. 2º As áreas que serão cedidas pela prefeitura Municipal são as seguintes:
I – ao Sr. Ulisses Rodrigues da Silva áreas com as seguintes confrontações:
1) Área “A” limita-se ao Norte, com a Rua Corsino Amarante, ao Sul, com quem de direito, ao nascente, com Benedita Rosa da Silva e ao Poente, com quem de direito.
2) Área “B” limita-se ao Norte, com uma travessa s/ nome; ao Sul, com o Cemitério do Cae-cae, ao Nascente, com a LBA e ao Poente com Moacir Wituso Daima
II – à Senhora Maria Amaral Rodrigues área do seu patrimônio e que tem os seguintes limites e metragens: ao Norte com terras ocupadas por João Nunes da Silva, medindo 40,00 metros ao Sul com Pedro Francesquini, medindo 13,00 metros.
Art. 3º O primeiro permutante cederá à Prefeitura Municipal a área de 1.250 m², tendo a configuração de um retângulo, limitando-se ao Norte com Nereide de miranda, ao sul com Maria A. Rodrigues, ao Nascente com o prolongamento da Gal. Mello e Maria A. Rodrigues.
O segundo permutante cederá à área de 1.250,00 m² no lugar denominado prolongamento da Rua General Mello.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 23 de junho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.