AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Grêmio 8 de Dezembro uma área localizada no Curral Velho-Bairro Independência.
Art. 2º O prazo para início das obras fica estabelecido em 1 (hum) ano e para sua conclusão 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura.
Art. 3º Esgotados os prazos constantes do artigo anterior, não observados seus termos, a área doada reverterá automaticamente ao Município com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 4º A área objeto da doação possui as seguintes confrontações:
Ao poente com a Rua Pe. Rollim por uma distancia de 43,00m, ao nascente com a Praça Independência e por uma distância de 43,00m, ao norte com os lotes nº. 3 e 4 da quadra 8, por uma distância de 20 m.
Art. 5º A área objeto da doação se destina a construção de uma Escola de Música e Ensino Primário.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 23 de junho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.