LEI Nº 1.273, DE 23 DE JUNHO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO, DE UMA ÁREA LOCALIZADA NO CURRAL VELHO-BAIRRO INDEPENDÊNCIA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Grêmio 8 de Dezembro uma área localizada no Curral Velho-Bairro Independência.

 

Art. 2º O prazo para início das obras fica estabelecido em 1 (hum) ano e para sua conclusão 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura.

 

Art. 3º Esgotados os prazos constantes do artigo anterior, não observados seus termos, a área doada reverterá automaticamente ao Município com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.

 

Art. 4º A área objeto da doação possui as seguintes confrontações:

 

Ao poente com a Rua Pe. Rollim por uma distancia de 43,00m, ao nascente com a Praça Independência e por uma distância de 43,00m, ao norte com os lotes nº. 3 e 4 da quadra 8, por uma distância de 20 m.

 

Art. 5º A área objeto da doação se destina a construção de uma Escola de Música e Ensino Primário.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cuiabá, 23 de junho de 1972.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.