AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados – os artigos 7º - I, 9º, 11º - I, 13º - I, 15º - I, 21º - I, e VI, o artigo 24º e o Anexo I (Artigo 37º) da Lei 1.191 de 20 de março de 1.970, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, estruturado em consonância com as diretrizes do Capítulo I, é constituído dos seguintes órgãos:
I – órgãos de assessoramento
1 – Gabinete do Prefeito
2 – Assessoria de Planejamento e Coordenação;
3 – Procuradoria Municipal.
II - ...............................................................................................
1 - ................................................................................................
2 - ................................................................................................
Art. 9º O Gabinete do Prefeito compõe-se das seguintes Unidades de Serviços subordinadas diretamente ao respectivo titular:
I – Gabinete do Prefeito
II – Assessoria de Imprensa
III – Assessoria de Relações Públicas
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete do Prefeito, será auxiliado por um Secretário-Assistente, que terá a seu cargo as atividades de apoio.
Art. 11 A Assessoria de Planejamento e Coordenação compõe-se das seguintes Unidades de Serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular.
I – Gabinete do Assessor
II – Departamento de Planejamento e Orçamento
Art. 13 A Secretaria de Administração compõe-se das seguintes Unidades, subordinadas diretamente ao respectivo titular:
I – Gabinete do Secretário
II - ...............................................................................................
III - ..............................................................................................
IV - ...............................................................................................
V - ................................................................................................
Art. 15 A Secretaria da Fazenda compõe-se das seguintes Unidades de Serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Gabinete do Secretário
II - ...............................................................................................
III - ..............................................................................................
IV - ...............................................................................................
V - ................................................................................................
VI - ...............................................................................................
Art. 17 A Secretaria de Obras e Viação compõe-se das seguintes Unidades de Serviços, diretamente subordinadas ao titular:
I – Gabinete do Secretário
II - ...............................................................................................
III - ..............................................................................................
IV – Departamento de Urbanismo
V – Departamento de Terras
Art. 19 A Secretaria de Serviços Públicos compõe-se das seguintes Unidades de Serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Gabinete do Secretário
II - ...............................................................................................
III - ..............................................................................................
IV - ...............................................................................................
V - ................................................................................................
Art. 21 A Secretaria de Recursos Humanos compõem-se das seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Gabinete do Secretário
II - ...............................................................................................
III - ..............................................................................................
IV - ...............................................................................................
V - ................................................................................................
VI - ...............................................................................................
Art. 24 No exercício das atividades de natureza administrativa, o Diretor de Divisão de Saúde e Pronto Socorro Municipal, será auxiliado por um administrador, cabendo a este execução das atividades auxiliares.
ANEXO I (Art. 37)
VETADO”
Art. 2º VETADO
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 07 de julho de 1.972.