LEI Nº 1.275, DE 10 DE JULHO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI 1.259-A DE 02 DE MARÇO DE 1.972.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 41 da Lei 1.259-A de 02 de março de 1970, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41 O desempenho de função gratificada será, atribuída a servidor Municipal mediante ato expresso do Prefeito.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 10 de julho de 1972.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.