AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 41 da Lei 1.259-A de 02 de março de 1970, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 O desempenho de função gratificada será, atribuída a servidor Municipal mediante ato expresso do Prefeito.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 10 de julho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.