AUTOR: VER. EMANUEL RIBEIRO DAUBIAN
REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do § 4º do Artigo 58º, da Lei Orgânica dos Municípios, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Clube Recreativo Estrela D’ Oriente, com sede no Bairro Santa Helena, 1º Distrito desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá em, 17 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.