AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar aos Srs. José Francisco da Silva e Antônio Nunes Ferreira os lotes nºs 19 e 21, da Quadra 1, do loteamento Tenente Praeiro, pertencentes ao Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” Em, Cuiabá, 24 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.