LEI Nº 1.280, DE 24 DE AGOSTO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AOS SRS. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA E ANTÔNIO NUNES FERREIRA, DOIS LOTES LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO TENENTE PRAEIRO, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar aos Srs. José Francisco da Silva e Antônio Nunes Ferreira os lotes nºs 19 e 21, da Quadra 1, do loteamento Tenente Praeiro, pertencentes ao Município.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Em, Cuiabá, 24 de agosto de 1972.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.