AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta dos impostos municipais de acordo com o que consta do processo nº 002558/72, a Sra. Catarina Maria da Silva.
Art. 2º Os efeitos desta Lei se estendem aos débitos inscritos em Dívida Ativa, ficando a cargo do setor competente o arquivamento dos mesmos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, em 01 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.