LEI Nº 128, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1951

 

ELEVA PARA CR$ 25.00, O SALÁRIO MÍNIMO DOS TRABALHADORES DIARISTA AS PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) diários, o salário mínimo de todos os trabalhadores desta Prefeitura.

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá pela própria verba constante do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de novembro de 1951.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.