LEI Nº 1.282, DE 01 DE SETEMBRO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ISENTA DE TAXA DE LICENÇA O SR. LOURENÇO PINTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento da taxa de licença de acordo com o que consta do processo nº 001234/72, o Sr. Lourenço Pinto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Cuiabá, em 01 de setembro de 1972.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.