revogada pela lei n° 1.428, de 24 de outubro de 1975

 

LEI Nº 1.285, DE 8 DE SETEMBRO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar com o SERFHAU, à conta do FIPLAN, um empréstimo até o montante de Cr$ 1.601.352,00 (hum milhão, seiscentos e hum mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros) para o financiamento da elaboração do Plano de Desenvolvimento Local Integrado de Cuiabá.

 

§ 1º O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará a correção monetária, na forma regulamentada pelo B.N.H. juros de até 7% a.a., prazo de carência de até 12 meses, e mais as taxas estabelecidas em caráter geral pelo B.N.H. e pelo SERFHAU, para a transação:

 

§ 2º O Prefeito Municipal poderá dar em garantida do empréstimo contratado, na forma em que for ajustada, bens e outras rendas do Município, bem como solicitar avais para a transação.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a:

 

1 – Aceitar o foro da Granabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato.

2 – Abrir conta vinculada em estabelecimentos bancários, com agências no município, para movimentação dos recursos vinculados ao contrato.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 8 de setembro de 1972.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.