LEI Nº 1.290, DE 27 DE SETEMBRO DE 1972

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

 

AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 4.500,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) destinado ao pagamento do Convênio firmado entre a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso – IPEMAT.

 

Art. 2º O presente Crédito Especial será coberto com a anulação parcial da verba 3.2.0.0 – transferências correntes 3.2.6.0 – reserva de contingência, na mesma importância.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 27 de setembro de 1972.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.