LEI Nº 1.293, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL À SRª. SEBASTIANA BATISTA DO NASCIMENTO, A PARTIR DE ABRIL DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Srª. Sebastiana Batista Nascimento, viúva do ex-servidor desta municipalidade, Sr. Marcelino Rodrigues do Nascimento, a pensão mensal de Cr$ 80,50 (oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos) no período de 01/04/72 a 11/08/72.

 

Art. 2º A partir de 11/08/72 a referida pensão será reajustada de conformidade com o que determina a Lei de Enquadramento do Pessoal da Prefeitura Municipal de Cuiabá, no seu artigo 45.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria, suplementada se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 31 de outubro de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.