AUTOR: VER. ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Liga Independente de Clubes de Bairro, com sede nesta Capital, no bairro do Areal s/n.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 31 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.