LEI Nº 1295 DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

 

AUTOR: VER. ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA INDEPENDENTE DE CLUBES DE BAIRRO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Liga Independente de Clubes de Bairro, com sede nesta Capital, no bairro do Areal s/n.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 31 de outubro de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.