LEI Nº 1.297, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ESTIMA A RECEITA E LIMITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.973.

 

JOSÉ VILLANOVA TÔRRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Cuiabá, Estado de Mato grosso, para o exercício de 1973, discriminado nos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em Cr$ 24.786.060,00 (vinte e quatro milhões setecentos e oitenta e seis mil e sessenta cruzeiros) e limita a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo I e sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

        

1 – RECEITAS CORRENTES Cr$

 

         1.1 – RECEITAS TRIBUTÁRIA.........................................      3.433.100,00

         1.2 – RECEITA PATRIMONIAL........................................... 947.100,00

         1.3 – RECEITA INDUSTRIAL..............................................       -------

         1.4 – TRANSFERÊNCIA CORRENTES.............................  5.372.450,00

         1.5 – RECEITAS DIVERSAS............................................... 1.322.000,00

         TOTAL DAS RECEITAS                                                 11.074.650,00

 

         2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$

        

         2.1 – ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS..............144.000,00

         2.2 – OPERAÇÕES DE CREDITO........................................10.657.410,00

         2.3 – TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.................................2.910.000,00

         TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL...............................13.711.410,00

         TOTAL DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIA              24.786.060,00

        

Art. 3º A Despesa discrimina nos anexos e sub-anexos, por unidade orçamentária, será efetuada conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:

 

1 – DESPESA POR PROGRAMAS

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL.................................... 5.242.740,00

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA..................................................1.393.780,00

DEFESA E SEGURANÇA..................................................................67.880,00

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS..............................15.000,00

VIAÇÕES, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES....................10.406.600,00

INDÚSTRIA E COMÉRCIO...............................................................23.800,00

EDUCAÇÃO E CULTURA........................................................... 1.712.100,00

SAÚDE............................................................................................1.115.500,00

BEM-ESTAR SOCIAL...................................................................1..093.160,00

SERVIÇOS URBANOS...................................................................3.215.500,00

TOTAL                                                                       24.686.060,00

 

2 – DESPESA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:

CÂMARA MUNICIPAL ...................................................................802.060,00

GABINETE DO PREFEITO..............................................................869.630,00

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORD........................2.481.220,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO........................................1.477.610,00

SECRETARIA DE FAZENDA......................................................... 929.780,00

SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO....................................  11.578.400,00

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS................................. 3.160.000,00

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS................................3.299.400,00

PROCURADORIA MUNICIPAL.......................................................187.960,00

TOTAL                                                                              24.786.060,00

 

Art. 4º De acordo com o Inciso I do artigo 60 da constituição da Republica, nos termos dos artigos 7 e 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo autorizado a:

 

I – efetuar operações de credito por antecipação da receita até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada;

 

II – abrir créditos suplementares, até 40% (quarenta por cento) da receita estimada para atender a reforço de dotações insuficientes.

 

Art. 5º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas.

 

Art. 6º O Executivo, com base nos limites de despesas fixadas para cada unidade orçamentária e no comportamento efetivo da receita, elaborará uma programação financeira de desembolso a que deve obedecer em cada mês, todos os órgãos da administração municipal de acordo com o que dispõe os artigos 47 e 50 da lei 4.320 de 17/03/64 e o § 2º do artigo 84 da lei 3.154 de 06/01/72.

 

Art. 7º Todas as dotações orçamentárias para as despesas de Pessoal (elemento 3.1.1.0) e Encargos Sociais (elemento 3.2.3.0) do Executivo, constantes desta lei, consideram-se consignados à Secretaria de Administração / Divisão de Pessoal, e por ela serão movimentadas de acordo com a legislação em vigor e atos executivos que baixar.

 

Art. 8º Todas as dotações para Obras Públicas (elemento 4.1.1.0) constantes desta Lei, consignados a Secretaria de Obras e Viação, para efeito de sua movimentação e somente poderão ser liberadas mediante plano de aplicação e cronograma de desembolso, devidamente justificados e aprovados pela Assessoria de Planejamento Coordenação, de acordo com o artigo 66 da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 9º O Prefeito Municipal mediante Decreto, aprovará até 31 de dezembro do ano em curso, quadro de detalhamento do Programas e Sub-Programas, a nível de projetos e atividades, integrantes da presente lei, bem como estabelecerá normas para a execução, acompanhamento e controle do Orçamento Programa para o exercício de 1973.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor 1º de janeiro de 1973 revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 13 de novembro de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.