LEI Nº 1.298, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DO DIA 29/12/72 Nº 136.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA O TRIÊNIO DE 1973/75.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Mato Grosso, para o triênio 1973/1975, que estima a receita e a despesa em Cr$ 66.306,060 (sessenta e seis milhões, trezentos e seis mil e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º A Despesa será discriminada por Programa, Subprograma, Projetos e Atividades, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR PROGRAMA

1973

1974

 

1975

TOTAL DO TRIÊNIO

DESPESAS

DESPESAS

DESPESAS

DESPESAS

CORRENtTE

CAPITAL

CORRENTE

CAPITAL

CORRENTE

CAPITAL

CORRENTE

CAPITAL

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.973.880

2.268.860

3.126.620

1.779.000

3.548.000

1.747.000

9.648.500

5.794.860

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

1.0331.880

361.900

920.000

587.000

1.012.260

586.000

2.964.140

1.534.900

JUSTIÇA E SEGURANÇA

59.880

8.000

67.000

-

75.000

8.000

201.880

16.000

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

15.000

-

20.000

-

25.000

-

60.000

-

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

736.600

9.670.000

770.000

4.783.380

865.000

5.745.000

2.371.600

20.198.380

INDÚSTRIA E COMÉRCIO

467.800

56.000

500.000

30.000

540.000

5.000

1.507.800

91.000

EDUCAÇÃO E CULTURA

1.057.200

654.900

1.163.000

431.000

1.330.000

676.000

3.550.200

1.761.900

SAÚDE

711.000

404.500

760.000

455.000

850.000

45.000

2.321.000

904.500

BEM-ESTAR SOCIAL

820.260

272.900

877.500

217.000

992.500

114.000

2.690.260

603.900

SERVIÇOS URBANOS

2.281.000

934.500

2.444.500

731.000

2.845.000

849.240

7.570.500

2.514.740

TOTAL

10.154.500

14.631.560

10.648.620

9.013.380

12.082.760

9.775.240

32.885.880

33.420.180

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos Anexos desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em, Cuiabá, 19 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ VILLANOVA TORRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.